O Ministério da Saúde anunciou hoje (8) que passou a monitorar a doença chikungunya que é transmitida pelo mesmo mosquito da dengue. Pela primeira vez foram registrados casos da doença no país. Uma das medidas do ministério será a distribuição de um guia com informações sobre a doença aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A chikungunya é causada por um vírus transmitido pela picada dos mosquitos Aedes aegypti e o Aedes albopictus, também transmissores da dengue. Originária do Sudeste Asiático e da África, a doença provoca febre alta e dores fortes nas articulações das mãos e pés.
De acordo com o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue, Giovanini Coelho, o governo vai usar as ações de combate à dengue para impedir novos casos da chikungunya. A transmissão ocorre somente por meio do mosquito infectado. Não passa pelo contato de uma pessoa com outra.
Segundo ele, não há motivos para a população se assustar, pois o vírus não circula dentro do Brasil e nem em outros países do continente americano.“Não há necessidade de alarme ou preocupações. Tivemos três casos importados. Todos tiveram boa evolução. As medidas de prevenção e controle foram aplicadas de maneira oportuna, as mesmas de combate à dengue”.
No Brasil, o diagnóstico é feito pelo Instituto Evandro Chagas em Belém (PA). Como o vírus não circula no país, não existe material de diagnóstico para ser comprado. Coelho informou que o governo já está providenciando amostras do vírus para a produção nacional de kits e treinamento dos laboratórios públicos.
Os três primeiros casos no país foram registrados de agosto a outubro, sendo dois homens e uma mulher. Os infectados foram um homem de 41 anos, do Rio de Janeiro e um paulista de 55 anos, que viajaram para a Indonésia, e uma mulher de 25 anos, que esteve na Índia. Todos foram medicados e passam bem, segundo Coelho.
Os sintomas da doença aparecem no período de três a sete dias. Cinco dias após o aparecimento dos sintomas o doente não oferece mais risco de transmissão da doença, caso seja picado por um mosquito. A taxa de mortalidade é considerada baixa, menos de 1%, inferior a da dengue. Em 2006, 1,3 milhão de pessoas foram infectadas na Índia, sem nenhuma morte registrada.
O tratamento é a base de paracetamol e antiinflamatório e a recuperação costuma ocorrer em até dez dias. Na fase crônica, o paciente pode sentir dores nas articulações por seis meses. O vírus pode atingir qualquer pessoa, mas os idosos, as gestantes e crianças estão mais suscetíveis ao desenvolvimento da doença.
A primeira epidemia de chikungunya foi registrada na Tanzânia, em 1952. O nome significa “aqueles que se dobram” em um dos idiomas oficiais da nação africana, e faz referência à aparência curvada dos doentes por causa das dores.
Quem apresentar os sintomas e tiver viajado para as regiões onde há circulação do vírus, a orientação é procurar o serviço médico. O ministério recomenda o uso de repelentes e mosquiteiros aos brasileiros que viajarem para o Sudeste Asiático e a África.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Conheça as novas regras para prescrição de antibióticos
Farmácias e drogarias deverão reter a receita médica para a venda de 93 substâncias, entre elas estão amoxicilina, azitromicina e benzetacil
Desde 28 de novembro entraram em vigor as novas regras de prescrição e vendas dos antibióticos para as farmácias e drogarias que, a partir de agora, deverão reter a receita médica para a venda de 93 substâncias. Entre elas estão amoxicilina, azitromicina e benzetacil, que integram a lista dos mais vendidos no Brasil.
A resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação (pomadas de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico). Segundo a Agência, o objetivo é ampliar o controle sobre esses medicamentos e contribuir para a redução da resistência bacteriana da população.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia as novas regras por darem seguranças aos médicos e aos pacientes: "O uso indiscriminado de medicamentos dificultam qualquer tratamento e fortalece as bactérias. Não podemos deixar que interesses comerciais coloquem em dúvida uma iniciativa que tem como objetivo melhorar a saúde coletiva", afirmou o 1º secretário do CFM, Desiré Callegari.
As novas regras se aplicam a todos profissionais de saúde que tratam seus pacientes com antibióticos. Médicos e Dentistas.
Os antibióticos só poderão ser vendidas em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82.
Desde 28 de novembro entraram em vigor as novas regras de prescrição e vendas dos antibióticos para as farmácias e drogarias que, a partir de agora, deverão reter a receita médica para a venda de 93 substâncias. Entre elas estão amoxicilina, azitromicina e benzetacil, que integram a lista dos mais vendidos no Brasil.
A resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação (pomadas de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico). Segundo a Agência, o objetivo é ampliar o controle sobre esses medicamentos e contribuir para a redução da resistência bacteriana da população.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia as novas regras por darem seguranças aos médicos e aos pacientes: "O uso indiscriminado de medicamentos dificultam qualquer tratamento e fortalece as bactérias. Não podemos deixar que interesses comerciais coloquem em dúvida uma iniciativa que tem como objetivo melhorar a saúde coletiva", afirmou o 1º secretário do CFM, Desiré Callegari.
As novas regras se aplicam a todos profissionais de saúde que tratam seus pacientes com antibióticos. Médicos e Dentistas.
Os antibióticos só poderão ser vendidas em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
25 de Novembro-Dia Nacional do doador voluntário de sangue
Em reforço ao aumento de nº de doadores voluntários, as hemorredes estaduais desenvolvem programas de multiplicadores como o “Programa Doador do Futuro” e “Clube 25”, que trazem o significativo aumento do número de doadores jovens, entre 18 a 29 anos. Há também, um significativo crescimento das doações fidelizadas na faixa etária entre 29 e 49 anos, o que demonstra um período de busca da determinação de conceitos e questões sociais que permeiem suas ações de saúde neste grupo; e, temos um número mais reduzido de doadores com mais de 50 anos, faixa etária que predispõe a consciência plena de valores e, sobretudo a multiplicação destes em ampla escala social. A legislação atual recomenda que o candidato a doação deva estar entre a faixa etária de 18 a 65 anos.
Mesmo com estas ações de captação de doadores, a hemoterapia brasileira enfrenta o desafio de suprir a crescente demanda de sangue provocada, até mesmo pelo próprio setor saúde, como: o incentivo e aumento efetivo do número de transplante; uso do sangue como suporte terapêutico em patologias hematológicas, propiciadas pelo aumento da atenção integral as pacientes; endemias recorrentes (dengue); imunizações em maior escala (candidatos tornam-se inaptos por pelo menos trinta dias); e, especialmente, a redução de doadores em média de 30% em períodos comemorativos (natal) e festivos (carnaval), paralelo ao aumento de transfusões nas unidades de emergência nestes períodos.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Doe Sangue e Faça Alguem Nascer de Novo
Anualmente o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue é celebrado em 25 de novembro, instituído através do Decreto Presidencial nº 53.988 de 30 de junho de 1964.
A Semana do Doador Voluntário de Sangue, comemorada na última semana do mês de novembro, foi instituída por um decreto publicado no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2003, assinado pelo Presidente da República Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
E a data é festejada pelos Serviços de Hemoterapia públicos de todo o país.
O Ministério da Saúde, em comemoração a semana, que este ano será de 21 a 27 de novembro, reforçará a campanha Doe Sangue e Faça Alguém Nascer de Novo com a veiculação do filme nas redes de TVs, hotsite:
http://www.facaalguemnascerdenovo.com.br/
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